Fibromialgia como deficiência e isenção de IR | Silva Netto & Advogados

Fibromialgia como deficiência e isenção de Imposto de Renda

A equiparação da fibromialgia à condição de pessoa com deficiência passou a ter previsão legal condicionada à avaliação biopsicossocial. Entenda a base legal, quem pode obter isenção de IR por moléstia grave e como podemos atuar judicialmente para resguardar seus direitos.

Base legal

Lei nº 15.176, de 23/07/2025

A Lei nº 15.176/2025 alterou a Lei nº 14.705/2023 para instituir programa nacional e dispôs que a equiparação da pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia, Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional e correlatas à pessoa com deficiência fica condicionada à avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional, nos termos do conceito do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015, art. 2º).

Vigência: a Lei nº 15.176/2025 entra em vigor após 180 dias da publicação oficial.

Isenção de IR por moléstia grave

A isenção do Imposto de Renda aplica-se, como regra, aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma percebidos por portadores de doenças graves listadas em lei (ex.: Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV), podendo alcançar efeitos retroativos e restituição dos últimos 5 anos, conforme o caso.

Provas e critérios

São relevantes laudos médicos detalhados (CID, evolução clínica, limitações funcionais), exames, prontuários e, quando indicado, avaliação biopsicossocial. A via judicial é cabível em caso de negativa administrativa ou para reconhecimento retroativo.

A análise é individualizada. A adequação do seu caso aos critérios legais depende do conjunto probatório apresentado.

Fibromialgia: quando há equiparação à deficiência

A fibromialgia caracteriza-se por dor crônica difusa, fadiga e limitações nas atividades cotidianas. A equiparação à deficiência, prevista na Lei nº 15.176/2025, requer avaliação biopsicossocial que considere impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, além de limitações de atividade e restrições de participação social.

Documentos úteis

Laudos médicos atualizados, exames, prontuários, relatórios de especialistas e registros de tratamentos (fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, etc.).

Direitos associados

A depender do caso: prioridade, adaptações razoáveis, benefícios previdenciários/assistenciais e isenções, conforme a legislação aplicável.

Atuação do escritório

Montagem do dossiê, orientação técnica, pedido administrativo quando conveniente e propositura de ação para reconhecimento da condição e dos benefícios correlatos.

Isenção de Imposto de Renda: doenças contempladas

A legislação prevê isenção de IR para aposentadoria, pensão e reforma quando o contribuinte é acometido por moléstia grave. Abaixo, exemplos de doenças frequentemente contempladas:

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cardiopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Doença de Parkinson
  • Hanseníase
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Tuberculose ativa
  • Contaminação por radiação
  • Sequelas de AVC e outras moléstias com amparo legal
Observações:
  • A isenção se aplica, via de regra, a proventos de aposentadoria, pensão e reforma (outros rendimentos podem não ser abrangidos).
  • É possível reconhecimento retroativo com restituição do IR pago nos últimos 5 anos, conforme documentação.
  • Laudos particulares idôneos são aceitos judicialmente; o indeferimento administrativo pode ser revisto em juízo.

Quando buscar medida judicial

Indeferimento administrativo

Negativa do órgão pagador/Receita Federal, mesmo com laudos robustos e diagnóstico inequívoco.

Reconhecimento retroativo

Pedido judicial para cessar descontos e restituir IR indevido dos últimos 5 anos.

Divergência de laudos

Contraposição técnica a avaliações insuficientes, com produção de prova adequada.

Urgência

Tutela provisória para suspender imediatamente o desconto do IR quando presentes os requisitos.

A estratégia probatória inclui relatórios médicos, exames, prontuários e documentos do benefício (cartas de concessão, extratos e declarações).

Como o escritório auxilia

Análise de viabilidade

Enquadramento legal, avaliação da documentação e estimativa de êxito.

Dossiê probatório

Checklist personalizado, orientação para emissão de laudos e organização dos exames/prontuários.

Procedimento administrativo

Protocolo e acompanhamento do pedido, com impugnação técnica quando necessário.

Ação judicial

Propositura de ação para reconhecimento do direito, suspensão de descontos e restituição do IR, quando cabível.

Clientes do PPJ contam com orientação contínua e previsibilidade de atuação. Consulte as coberturas da sua modalidade.

Perguntas frequentes

Fibromialgia gera isenção de IR automaticamente?

Não. A isenção legal tem lista própria de moléstias graves para proventos de aposentadoria/pensão/reforma. Entretanto, o reconhecimento da fibromialgia como deficiência pode abrir portas a outros benefícios, conforme avaliação biopsicossocial e provas médicas.

O que mudou com a Lei nº 15.176/2025?

A lei previu programa nacional e condicionou a equiparação da fibromialgia (e correlatas) à deficiência à avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional, alinhada ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. A vigência é após 180 dias da publicação.

Preciso de laudo oficial?

Laudos oficiais ajudam, mas a Justiça admite laudos particulares detalhados e outros documentos idôneos. Em muitas situações, o indeferimento administrativo é revertido em juízo.

Posso pedir restituição do IR?

Se reconhecida a isenção, é possível pleitear restituição do IR pago indevidamente nos últimos 5 anos, conforme a documentação e os prazos prescricionais.

Documentos para iniciar sua análise

  • Laudos médicos atualizados (CID, diagnóstico, evolução, limitações funcionais)
  • Exames e prontuários relevantes
  • Receitas e relatórios de terapias (quando houver)
  • Comprovantes de aposentadoria, pensão ou reforma (cartas e extratos)
  • Comprovantes de descontos de IR e/ou declarações de IR
  • Documentos pessoais e comprovante de residência
Após o briefing, fornecemos checklist personalizado do seu caso.

Fale com nossa equipe

Insira seus dados no formulário abaixo. Avaliaremos seu caso e indicaremos o melhor caminho — administrativo ou judicial — para garantir seus direitos.

Solicitação de avaliação

Dica: anexe ou descreva seus laudos e exames principais para agilizar a análise.

Silva Netto & Advogados Associados • Atuação nas comarcas do Rio de Janeiro e Niterói