Saiba se você pagou imposto a mais na compra do seu imóvel e como recuperar o que é seu por direito.
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é cobrado pelas prefeituras no momento da compra e venda de imóveis. Porém, muitos municípios aplicam como base de cálculo um valor venal de referência arbitrado, superior ao valor real da transação.
Essa prática tem sido amplamente contestada na Justiça — e com sucesso.
"A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, e não o valor venal de referência imposto pela prefeitura."
O STJ também reconheceu que:
A Ministra Cármen Lúcia negou provimento ao recurso do Município de São Paulo, mantendo o entendimento do STJ. A decisão reforça a tese de que não é possível fixar a base do ITBI com base em estimativas genéricas.
Em casos concretos, o MP já se posicionou favoravelmente à devolução do ITBI quando cobrado sobre base de cálculo superior ao valor real da transação.
Você pode enviar tudo pelo formulário disponível no site. Avaliamos sem compromisso.
O prazo para solicitar a restituição do ITBI é de até 5 anos após o pagamento.
Não deixe seu direito prescrever!