Restituição de IRPF sobre Contribuições Extraordinárias
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1224 em regime de recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que as contribuições extraordinárias pagas a entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, respeitando o limite de 12% dos rendimentos tributáveis anuais.
Essa decisão representa uma importante vitória para os participantes de fundos de pensão, que agora podem revisar suas declarações de IRPF e buscar a restituição de valores pagos a maior nos últimos anos.
Podem se beneficiar dessa decisão os contribuintes que:
O limite de 12% dos rendimentos tributáveis é GLOBAL, ou seja, ele considera TODAS as contribuições para previdência complementar, incluindo:
Isso significa que: Se você já deduz contribuições ordinárias na sua declaração de IRPF e elas atingem ou se aproximam do limite de 12%, o espaço disponível para deduzir as contribuições extraordinárias será menor ou até inexistente.
Exemplo prático: Se seus rendimentos tributáveis anuais foram de R$ 100.000,00, o limite total de dedução é de R$ 12.000,00 (12%). Se você já deduziu R$ 10.000,00 em contribuições ordinárias, restam apenas R$ 2.000,00 disponíveis para deduzir contribuições extraordinárias.
Use esta calculadora para descobrir qual é o teto de 12% sobre seus rendimentos tributáveis
O primeiro passo é um diagnóstico técnico da sua situação fiscal, para verificar se houve recolhimento de IRPF acima do devido. A partir daí, estruturamos a medida judicial adequada para pleitear:
Nossa atuação é totalmente alinhada à tese fixada pelo STJ no Tema 1.224, fundamentando o pedido com base na legislação de previdência complementar, normas do IRPF e precedentes atualizados.
Para iniciarmos a avaliação do seu caso, você precisará fornecer: