Muitas prefeituras usam “valor de referência” superior ao valor real. O STJ considerou essa prática indevida (Tema 1.113). Análise gratuita e sem compromisso.
Escritura/contrato e guia + comprovante do ITBI. Se tiver, inclua comprovante bancário.
Verificamos se a base de cálculo usou “valor de referência” e calculamos o potencial de restituição.
Atuamos administrativamente e/ou judicialmente para recuperar o que é seu por direito.
Entendimento consolidado em tribunais superiores
“A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, e não o valor venal de referência imposto pela prefeitura.”
Valor declarado tem presunção de veracidade; eventual divergência deve ser apurada em processo administrativo (art. 148 do CTN).
Decisão monocrática manteve o entendimento do STJ, reforçando a impossibilidade de fixar a base do ITBI por estimativas genéricas.
MP também já se manifestou favoravelmente à devolução em casos concretos.
Prazo para solicitar: até 5 anos após o pagamento.